Mandado de Segurança sobre recesso

      Tendo em vista o Decreto do 3.043/2019 do Estado do Paraná, que determina recesso dos serviços públicos estaduais entre os dias 26 a 31 de dezembro de 2019 e o fato de Delegado Divisional da Capital ter lançado ordem de serviço que determina o cumprimento de expediente diurno normal nas unidades
policiais sob sua administração, o SINCLAPOL através de seu jurídico impetrou Mandado de Segurança para afastar os efeitos da referida ordem e o cumprimento pleno do recesso estabelecido no Decreto.
A Ordem de Serviço é de estatura administrativa inferior, não pode ir na contramão do estabelecido em Decreto, e este não estabeleceu margem de atuação discricionária que permita regulamentar funcionamento de repartição pública nos dias de recesso.
Infelizmente, o Excelentíssimo Juiz de Direito Substituto Lucas Cavalcanti da Silva entendeu que as atividades da Polícia Civil são tidas por lei como essenciais à população, de modo que deve garantir funcionamento e atendimento adequados às suas demandas, e indeferiu o pedido.

VALQUIRIA TISQUE

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