Julgado procedente IRDR Data Base

 Julgado procedente IRDR Data Base

Foi julgado procedente o pedido do IRDR, na data de hoje 06/12/2021, que nada mais é que um procedimento para uniformizar o entendimento, qual seja, os servidores possuem direito sim a correção anual da data-base. Logo, a partir de agora todas as demandas que decorrem de tal temática e estavam suspensas, voltam a tramitar e consequentemente, deverão, em regra, serem julgadas procedentes, onde será julgado o mérito e deferido os percentuais dos anos. Neste momento não se pode falar em valores, mas tão somente após o julgamento das ações em trâmite, inclusive a do SINCLAPOL, que deverão acompanhar o entendimento do Pleno do TJPR, para implementar as correções da Data-base aos servidores públicos do Estado do Paraná e consequentemente aos Policiais Civis do Estado.

SINCLAPOL esteve presente em todas as audiências e tem tomado todas as medidas cabíveis possíveis na defesa dos policiais civis.

Os resultados aparecem para quem luta!!!!

VALQUIRIA TISQUE

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