INFORMATIVO SINCLAPOL SOBRE A CUSTÓDIA DE POLICIAIS CIVIS

Na data de ontem (28/12/2023), fora deferida liminar referente ao Agravo de Instrumento Criminal n.° 0117177-61.2023.8.16.0000.

Trata-se de Agravo de Instrumento, com Pedido de Liminar, interposto pelo SINCLAPOL, em face da decisão interlocutória proferida no Mandado de Segurança nº 35287-61.2023.8.16.0013, por meio da qual não fora concedida Medida Liminar em favor do impetrante, a qual visava “impedir que Policiais Civis detidos fossem recolhidos em local não exclusivo para custódia de servidores da Polícia Civil”.

Em decisão liminar, houve concessão do pedido proferido, afim de determinar ao Coordenador Regional do DEPEN em Curitiba que efetue a transferência dos Policiais Civis à Delegacia de Furtos e Roubos de Veículos de Curitiba.

Força e Honra! Juntos Somos Mais Fortes!

Ana Cavon

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