INFORMAÇÕES SOBRE DATA-BASE (IRDR)!!

 INFORMAÇÕES SOBRE DATA-BASE (IRDR)!!

Informamos aos nossos filiados que na data de 02/02/2022, o Estado do Paraná apresentou Embargos de Declaração referente a decisão proferida no IRDR 0023721-67.2017.8.16.0000. Em recente decisão, o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná decidiu manter suspensas todas as demandas sobre o assunto, até o trânsito em julgado do IRDR. Este recurso de embargos de declaração será julgado pelo próprio pleno, qual seja, pelo próprio colegiado que julgou a demanda. Entendemos que tal manobra recursal visa tão somente procrastinar o feito e retardar ao máximo o andamento das demandas em curso, em total desrespeito aos servidores!
Este sindicato possui a demanda coletiva nº 0002436-06.2017.8.16.0004, onde já solicita a implementação da data-base, assim como o pagamento de todos os valores desde o ano de 2017. Logo, para todos os nossos filiados, não existe o risco de prescrição, e NÃO PRECISAM INGRESSAR COM DEMANDA INDIVIDUAL!

Andrieli

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