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ÊXITO, VITÓRIA DO SINCLAPOL-PR CONTRA O ESTADO DO PARANÁ

Autor

Sinclapol

Data da publicação

Policial Civil sindicalizado ao Sinclapol é Absolvido Judicialmente, bem como tem a respectiva Extinção da Punibilidade de todas as acusações em âmbito administrativo, dos supostos crimes de Violação de Sigilo Profissional, Falsificação de Documento Público Majorado, Abandono de Função Pública Qualificada e Facilitação de Fuga de Pessoa Presa.

Na sessão de julgamento do Conselho da Polícia Civil, do dia 09/12/2024, o servidor teve a declaração da Extinção da Punibilidade em razão da Prescrição da Pretensão Punitiva Estatal, em relação às infrações disciplinares previstas no art. 8°, incisos XXVI, da Lei n° 21.894/2024.

Além disso, teve a declaração da extinção da punibilidade também em relação às infrações disciplinares previstas atualmente no art. 6°, incisos la III; e no art. 8°, incisos LIII, LXII, e § 1°, incisos I e IV; todos da Lei n° 21.894/2024, ante a ocorrência da prescrição da pretensão punitiva administrativa estatal, ao entendimento de que a absolvição criminal com trânsito em julgado do acusado remete ao prazo prescricional de cinco anos, nos termos do art. 62, da Lei n° 21.894/2024, e não a pena máxima em abstrato prevista ao crime;

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