O servidor havia sido inicialmente aposentado no padrão NA-C1-6, como Escrivão de Polícia. No entanto, constatou-se que o enquadramento estava em desacordo com a legislação, já que ele possuía tempo de contribuição suficiente para ser posicionado na Escala 7 da Tabela de Progressão Funcional da Polícia Civil do Paraná.
Embora o requerimento administrativo tenha reconhecido o erro no enquadramento, os valores retroativos não foram integralmente pagos. Diante disso, foi necessário o ajuizamento de uma ação judicial. Após análise do Juiz, foi assegurado o pagamento dos valores retroativos entre a data da implantação do benefício e o protocolo do pedido administrativo de revisão, totalizando mais de R$ 30 mil reais ao filiado.
Essa conquista reafirma o compromisso do SINCLAPOL em defender os direitos dos servidores, garantindo o cumprimento da lei e a valorização da dignidade funcional.
Força e Honra! Juntos Somos Mais Fortes!