Agente de Polícia Judiciária sindicalizao ao SINCLAPOL conquistou o direito à ajuda de custo por remoção, com indenização paga pelo Estado do Paraná.
O SINCLAPOL informa mais uma vitória judicial importante em favor de um policial civil sindicalizado. A sentença, proferida na ação declaratória cumulada com pedido de ressarcimento, julgou procedente o pedido contra o Estado do Paraná.
O servidor, Agente de Polícia Judiciária, teve seu direito à ajuda de custo por remoção reconhecido, conforme o artigo 65, §1º da Lei Complementar 259/2023. A decisão considerou que a prescrição administrativa não impede o ajuizamento da ação judicial. O Estado foi condenado a pagar a indenização de R$ 8.637,50 (oito mil, seiscentos e trinta e sete reais e cinquenta centavos) ao servidor.
Essa decisão reforça nosso compromisso com a justiça e a defesa dos direitos de nossos sindicalizados.