Em recente decisão, proferida na Ação Direita de Inconstitucionalidade 7.578 Paraná, a Relatora, Ministra Cármen Lúcia, determinou a intimação do Governador do Paraná e do Presidente da Assembleia Legislativa do Paraná, para que estes prestem informações quanto aos pontos abordados na referida ação.
O prazo concedido foi de, improrrogáveis, trinta dias.
Após a conclusão do referido prazo, será concedido vista ao Advogado-Geral da União e ao Procurador-Geral da República, para que se manifestem, sucessivamente, dentro do prazo de quinze dias cada.
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