COMUNICADO SINCLAPOL SOBRE LICENÇA ESPECIAL E LICENÇA CAPACITAÇÃO

 COMUNICADO SINCLAPOL SOBRE LICENÇA ESPECIAL E LICENÇA CAPACITAÇÃO

O Sindicato das Classes Policiais Civis do Estado do Paraná – SINCLAPOL, tendo em vista o comunicado emitido pelo GARH, em 18 de outubro de 2023, quanto a concessão da Licença Capacitação, vem por meio deste esclarecer dúvidas pertinentes à Licença Especial e Licença Capacitação.

A Lei Complementar 217/2019 instituiu a Licença Capacitação, bem como revogou a Licença Especial.

A Licença Capacitação, como o próprio nome sugere, possibilita ao servidor se afastar de suas funções pelo período de até 3 meses, com o propósito de aprimoramento profissional, por interesse da Administração, após a conclusão de quinquênio de efetivo exercício.

Assim, caso o servidor tenha completado o período aquisitivo da Licença Capacitação entre 28 de maio de 2020 e 16 de novembro de 2022, e tenha interesse em usufruir de tal Licença, deverá preencher formulário, nos moldes previstos em comunicado emitido, e encaminhar ao GARH, por meio do E-protocolo.

É importante ressaltar que o requerimento para usufruir da Licença Capacitação não gerará consequências a Licença Especial daqueles Policiais Civis que tenham adquirido o direito à fruição desta, antes da vigência da referida Lei Complementar.

De acordo com o Artigo 4º da Lei Complementar 217/2019, os servidores que adquiriram direito a fruição da licença especial até a data da publicação da referida lei complementar, poderão fruir em até dez anos, contados a partida da data da publicação da Lei Complementar, qual seja 22 de outubro de 2019.

Força e Honra! Juntos Somos Mais Fortes!

Ana Cavon

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