ATRIBUIÇÃO DO DELEGADO
Atribuição do Delegado – Local de Crime
“Todo local de crime, cumprimento de mandados, somente com a presença do Delegado de Polícia (CPP: Art. 6°, Inciso I e Art. 13°, e incisos)”
Não prevariquem.
Não usurpem função.
Força e Honra! Juntos Somos Mais Fortes!