ATRIBUIÇÃO DO DELEGADO

 ATRIBUIÇÃO DO DELEGADO

Atribuição do Delegado – Local de Crime

“Todo local de crime, cumprimento de mandados, somente com a presença do Delegado de Polícia (CPP: Art. 6°, Inciso I e Art. 13°, e incisos)”

Não prevariquem.

Não usurpem função.

Força e Honra! Juntos Somos Mais Fortes!

Ana Cavon

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