O SINCLAPOL-PR informa que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) restringiu o porte de arma de fogo nas 48h antes das eleições, no dia da votação e nas 24h após o pleito, devendo o Policial Civil fora de serviço, quando estiver armado, permanecer distante pelo menos 100 m dos locais de votação.
Embora a COBRAPOL tenha impetrado Mandado de Segurança junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) e posteriormente junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), prevalece a decisão prevista na Resolução TSE nº 23.669, de 14 de dezembro de 2021.
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