Seguro de Vida e Auxílio Funeral

O Seguro de Vida – Pecúlio foi criado pela Lei Estadual nº 4.766/63 e, em seu artigo 34, essa Lei determina que todos os servidores públicos estaduais (ativos e aposentados) contribuirão obrigatoriamente para um seguro de vida – pecúlio, o qual foi mantido no § 1º do artigo 107 da Lei Estadual nº 12.398/98. Por ter sido criado por Lei, não há apólice constituída e não pode ser cancelado, sendo da PARANAPREVIDÊNCIA a responsabilidade do pagamento respectivo.

O desconto relativo ao Seguro de Vida – Pecúlio está nos contracheques de servidores ativos e aposentados sob o código 6253, no valor de R$ 2,31 atualmente, sendo os valores reajustados conforme os reajustes concedidos ao funcionalismo público estadual (Decreto nº 6.472/90).

A cobertura é para falecimento de servidor (ativo ou aposentado), portanto, não existe cobertura por invalidez e para falecimento de pensionista (não há o desconto nos contracheques de pensionistas).

 

Mais informações, acesse:

https://www.paranaprevidencia.pr.gov.br/Pagina/Saber-sobre-Seguro-Auxilio-Funeral-ou-Residuo

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