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Diferenças entre a Lei Complementar 14/1982 e o Projeto de Lei para Reestruturação da Polícia Civil do Estado do Paraná

A Lei Complementar 14, datada de 26 de Maio de 1982, foi um marco na organização da Polícia Civil, estabelecendo as carreiras policiais vigentes na época. Entre as carreiras previstas na lei estavam:

1️⃣ Delegado de Polícia
2️⃣ Comissário de Polícia (em extinção)
3️⃣ Investigador de Polícia
4️⃣ Escrivão de Polícia
5️⃣ Papiloscopista
6️⃣ Agente em Operações Policiais

Entretanto, com a aprovação do Projeto de Lei para Reestruturação da Polícia Civil do Estado do Paraná, ocorreram importantes alterações nas carreiras policiais. A nova lei determina a seguinte estrutura:

1️⃣ Delegado de Polícia
2️⃣ Agente de Polícia Judiciária
3️⃣ Papiloscopista Policial
4️⃣ Agente de Operações Policiais (em extinção)

Com essa reestruturação, é importante destacar que ocorrerá a unificação dos cargos de Investigador de Polícia e Escrivão de Polícia, que anteriormente eram carreiras distintas. Agora, essas duas carreiras foram unificadas na nova função de “Agente de Polícia Judiciária”, de maneira impositiva, ou seja, os Policiais Civis estão sendo obrigados a assumir a nova carreira, sem direito de escolha se querem ou não permanecer no seu cargo de origem.

A aglutinação de cargos distintos, em uma única carreira, quando a nova tiver atribuições e responsabilidades diferentes dos cargos originais, é inconstitucional, em razão da dispensa de concurso público. Tal entendimento, inclusive, esta previsto na súmula 685 do STF, a qual prevê:

“É inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso público destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a carreira na qual anteriormente investido”.

Força e Honra! Juntos Somos Mais Fortes!

Ana Cavon

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