Na data de 10 de agosto de 2023, o Ministério Público do Parana, por meio de Portaria, instaurou Procedimento Administrativo de Controle de Constitucionalidade, visando a análise quanto as inconstitucionalidades referente a aglutinação de cargos, prevista na Lei Complementar n.º 259/2023.
Assim como o Sinclapol tem informado exaustivamente aos policiais civis, bem como as autoridades competentes, o MPPR, entendeu que há indicativos de inconstitucionalidades na aglutinação de cargos, assim requisitou que o Governador do Estado do Paraná, Secretário de Segurança Pública e Presidente da ALEP se manifestem no prazo de 15 dias úteis, bem como apresentem solução para sanar o vício.
A luta pelos Policiais Civis do PR não acaba aqui, são vários outros vícios de constitucionalidade constantes na lei, e que serão tratados em sede de ADI juntamente com a COBRAPOL no STF.
JUNTOS SOMOS MAIS FORTES