INFORME JURÍDICO: AÇÃO DOS DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS

► Solte o play e confira o informativo produzido pelo jurídico do SINCLAPOL, representado pelo Advogado Rodrigo Handa, sobre o ajuizamento de ação referente a descontos previdenciários.

Na lei 17.435/2012, é previsto que a contribuição previdenciária dos aposentados e pensionistas do Regime Próprio de Previdência Social do Estado do Paraná será de 14% (quatorze por cento), incidentes sobre o valor da parcela dos proventos de aposentadoria e de pensões que supere o limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social.

Ainda, há previsão de que, quando houver déficit atuarial no âmbito do Regime Próprio de Previdência do Estado, a contribuição ordinária dos aposentados e pensionistas, incidirá sobre o montante dos proventos de aposentadorias e de pensões que supere três salários mínimos nacionais.

Ocorre que, o ParanáPrevidência fechou anos com superávit, ou seja, a base de cálculo previsto no parágrafo 6ºA não poderia ser aplicado. Diante disso, é possível o ajuizamento de ação, para reaver os valores descontados incorretamente.

Força e Honra! Juntos Somos Mais Fortes!

Ana Cavon

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