INFORMATIVO DO JURÍDICO DO SINCLAPOL SOBRE ADINREFERENTE À LEI DE REESTRUTURA DE CARREIRAS DA PCPR

Na data de hoje (20 de dezembro de 2023) fora distribuída pela COBRAPOL – CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE TRABALHADORES POLICIAIS CIVIS, a Ação Direta de Inconstitucionalidade em face da Lei de Reestrutura da Carreira da Polícia Civil do Estado do Paraná (Lei Complementar n. º 259 de 21 de julho de 2023).

Conforme aprovado em Assembleia Extraordinária realizada pelo SINCLAPOL em 03 de agosto de 2023, a Ação Direta de Inconstitucionalidade, elaborada pelo jurídico do SINCLAPOL, busca o reconhecimento da flagrante inconstitucionalides dos dispositivos da referida Lei, perante a Constituição Federal.

Foram abordados a ausência de isonomia; vedação a promoção em razão de processo administrativo e/ou judicial; ausência de previsão quanto a readaptação do servidor da Polícia Civil; inconstitucionalidade quanto a ausência de previsão de reajuste anual dos subsídios; transformação de cargos; inconstitucionalidade referente a extinção a vagar do cargo de agente em operações policiais; ausência de previsão referente aos direitos previstos no Artigo 7º da Constituição Federal e quanto a ausência de participação da entidade sindical para elaboração da Lei Complementar n. º 259 de 21 de julho de 2023. Informa ainda, que o SINCLAPOL e o SINDIPOL atuaram nos referidos autos como amicus curiae.

Importante destacar que fora ajuizada, pelo jurídico do SINCLAPOL, em 12 de dezembro de 2023, ação para instauração de mediação entre o SINCLAPOL e o Governo do Estado do Paraná.
Na referida ação, além dos pontos abordados da Ação Direta de Inconstitucionalidade, é tratado quanto a necessidade de adequação da Lei Complementar n. º 259 de 21 de julho de 2023 em relação a Lei Orgânica Nacional das Polícias Civis, referente a nomenclatura; necessidade de nomeação de novos policiais civis; adequação da legislação estadual, face a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal, referente ao tema n.º 1019 e adequação do Projeto de Lei n.º 1012/2023, o qual trata sobre o Código Disciplinar da Polícia Civil do Paraná.

Ana Cavon

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