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ASSEMBLEIAS GERAIS

Autor

Sinclapol

Data da publicação

Essas são APENAS SUGESTÕES de possíveis alterações do estatuto do SINCLAPOL.

ALTERAÇÕES AO ESTATUTO DO SINCLAPOL

Alterar o artigo 1º, onde se lê: “para fins de defesa, organização, coordenação, proteção dos direitos e interesses coletivos e individuais e representação profissional de Peritos Criminais, Peritos Policiais, Químicos Legais, Toxicologistas, Médicos Legistas, Investigadores de Polícia, Escrivães de Polícia, Papiloscopistas, Agentes em Operações Policiais, Carcereiros e Auxiliares de Necropsia da Policia Civil, todos os policiais de Base da Policia Civil no Estado do Paraná fundamentado nos dispositivos da Lei Complementar Estadual nº 69/93 da alteração da redação da Lei Complementar Estadual nº 14/82 (Estatuto da Polícia Civil do Paraná), extinguindo as carreiras de Detetive e de Agentes de Segurança para criar a de Investigador de Polícia, e a Lei Complementar Estadual nº 96/02 ter aglutinado as carreiras de Identificador Datiloscópico e Datiloscopista nomeando-os na recém-criada carreira de Papiloscopista e ter aglutinado as carreiras de Técnico em Telecomunicações Policiais e Operador em Telecomunicações Policiais nomeando-os na recém-criada carreira de Agente em Operações Policiais.”, leia-se: “para fins de defesa, organização, coordenação, proteção dos direitos e interesses coletivos e individuais e representação profissional dos policiais de Base da Policia Civil no Estado do Paraná fundamentado nos dispositivos da Lei Complementar Estadual nº 69/93 da alteração da redação da Lei Complementar Estadual nº 14/82 (Estatuto da Polícia Civil do Paraná).”

Justificativa: O novo texto propõe retira uma lista de cargos que já foram extintos e apresenta de forma técnica a representação da base da polícia civil, que é efetivamente quem este sindicato representa, sem verticalizar os cargos, pois estes podem sofrer alterações de acordo com a legislação. A Proposta de alteração vista modernizar, inclusive na utilização da língua portuguesa.

Criar também o § 1º com a seguinte redação: “Aos já filiados ao SINCLAPOL, independente de cargos, é concedida a permanência no quadro de filiação.”

Justificativa: A presente alteração não visa alterar o quadro de associados já existente. Texto meramente formal e necessário, para evitar qualquer discussão a tal respeito. Os servidores já filiados continuam filiados, nos moldes anteriores.

Alterar o artigo 2º, § 1º, onde se lê: “custeados pela entidade de classe ou através de recursos captados pelas vendas de publicidade e propaganda”, leia-se: “custeados pela entidade de classe ou através de qualquer outro recurso licitamente captado; exemplo, doações”.

Justificativa: O texto atual está mais adequado para a temática proposta. Ademais apresenta uma maior amplitude no que concerne à captação de recursos.

Criar o § 3º com a seguinte redação: “Somente poderão participar de reuniões e assembleias deste sindicato, pessoas sindicalizadas, ou devidamente autorizadas pela Diretoria Executiva; além destas, apenas pessoas que trabalhem ou prestem serviços ao sindicato e que estejam exercendo alguma atividade de trabalho durante as assembleias.”

Justificativa: Tal parágrafo visa assegurar que pessoas que não integram a entidade sindical, participem, tumultuem e mais, opinem e interfiram em assuntos que não lhe dizem respeito. A finalidade precípua da entidade sindical é a defesa dos interesses individuais e coletivos dos seus associados/filiados, logo, não faz sentido e até mesmo perde o objetivo efetivo a autorização para que terceiros alheios a entidade, participem. Tal condição também visa o fortalecimento da entidade sindical. Tal já é entendimento consolidado, não obstante, para evitar discussões e arguições desnecessárias, se entende que o atual texto deve conter tal disposição.

Alterar o artigo o artigo 5º, onde se lê: “As Assembleias Ordinárias serão convocadas pela diretoria do Sindicato, para tratar dos seguintes assuntos:”, leia-se: “As Assembleias Ordinárias serão convocadas pela diretoria do Sindicato, com prazo de antecedência de 15 (quinze) dias, para tratar dos seguintes assuntos:”

Justificativa: a referida alteração visa a previsão específica de prazo.

                Criar o § único ao artigo 6º, ficando com a seguinte redação: “Os locais de realização das assembleias podem ser itinerantes, desde que dentro do Estado do Paraná, em unidades policiais ou locais previamente definidos pela diretoria e divulgados quando da convocação.”

Justificativa: visa a possibilidade de serem realizadas assembleias no interior do Estado.

                Alterar o artigo 8º, onde se lê: “As Assembleias Gerais Extraordinárias serão convocadas por decisão do presidente da diretoria executiva, da maioria dos membros da diretoria executiva, do conselho fiscal, ou por 20% (vinte por cento) dos sindicalizados quando houver motivo específico.”, leia-se: “As Assembleias Gerais Extraordinárias serão convocadas por decisão do presidente da diretoria executiva, da maioria dos membros da diretoria executiva, do conselho fiscal, ou por 20% (vinte por cento) dos sindicalizados quando houver motivo específico, com prazo de antecedência de 07 (sete) dias.”

                Justificativa: visa a previsão específica de prazo, tendo um período mais curto para agilidade dos trabalhos.

                Alterar o artigo 9º, onde se lê: “As Assembleias serão convocadas por edital, publicando em jornal de grande circulação estadual e jornais periódicos de informação do SINCLAPOL e de outras associações da área de segurança pública, com antecedência mínima de 15 dias.”, leia-se: “As Assembleias serão convocadas por edital, publicando em jornal de grande circulação estadual e em veículos de circulação do SINCLAPOL, sendo: site e redes sociais; respeitando os prazos dos artigos 5º e 9º deste Estatuto.”

Justificativa: Houve a retirada de sites de outras entidades, pois só visa tumultuar o pleito, jamais a efetiva divulgação, mesmo porque o interesse é da classe e não de outras instituições.

                Criar o § primeiro ao artigo 9º com a seguinte redação: “A modalidade de assembleia poderá ser realizada exclusivamente de forma presencial e exclusivamente de forma mista (telepresencial e presencial), mediante fundamentação válida constante no edital de convocação.”

                Justificativa: Tal visa a democratização do acesso as atividades e a participação sindical. Ainda, em pleno século XXI, necessária se faz essa evolução no que concerne a realização de reuniões, o que a lei já permite.

Criar o § segundo ao artigo 9º com a seguinte redação: “Desde já se reconhece como redes sociais oficiais do SINCLAPOL as seguintes redes: Facebook: https://www.facebook.com/SinclapolPR/, Instagram: https://instagram.com/sinclapol?utm_medium=copy_link, site: https://sinclapol.com.br/, E-mail: contato@sinclapol.com.br, sendo as mesmas para todos os fins e integram o patrimônio do sindicato.

Justificativa: Preservar as mídias sociais do sindicato e evitar que novas gestões excluam as mídias sociais e causem prejuízo aos associados. Assim como se busca a preservação dos meios e comunicação com os filiados.

                Alterar o § único do artigo 12º para § 1º.

                Justificativa: acrescentar mais um parágrafo.

                Criar o § 2º no artigo 12º, com a seguinte redação: “No caso de vacância do cargo do titular e do adjunto ou vice, os integrantes da sequência de colocação de cargos que se refere no artigo 11º, podem assumir o cargo vago, obedecendo a ordem de colocação.”

                Justificativa: Tal visa reservar o próprio patrimônio do sindicato, assim como respeitar os integrantes da chapa regularmente eleita, pois uma eleição gera despesas, gasto de tempo, dinheiro e energia, que poderiam ser vertidos em prol da categoria.

                Criar o inciso I ao § 2º com a seguinte redação: “No caso de vacância no cargo do titular e do adjunto ou vice, e de extrema necessidade de ocupação do cargo vacante; e no caso de nenhum outro integrante da Diretoria Executiva, de acordo com a ordem de colocação de cargos que se refere o artigo 11º, manifestar interesse em assumir o cargo vacante, o presidente poderá convocar Assembleia Geral Ordinária para eleição de interessados a ocupar o referido cargo.”

Justificativa: Tal, da mesma forma, visa otimizar a atividade sindical, assim como reduzir custos e preencher o mais breve possível o cargo vacante, evitando prejuízos para a categoria.

                Criar o inciso II ao § 2º com a seguinte redação: “Os interessados em serem eleitos para o cargo vacante, deverão preencher os requisitos estabelecidos neste estatuto e apresentar fisicamente requerimento de solicitação junto a Secretaria do SINCLAPOL com prazo de 05 (cinco) dias a contar da data de publicação do Edital de Convocação.”   

Justificativa:  Da mesma forma, se busca otimização e efetividade no suprimento da vaga.

                Alterar o artigo 19º, onde se lê: O delegado sindical poderá fazer circular periódico, visando divulgar os trabalhos da delegacia Sindical, do SINCLAPOL e de outros assuntos de interesse da comunidade local”, leia-se: “O delegado sindical poderá fazer circular periódico, visando divulgar os trabalhos da delegacia Sindical, do SINCLAPOL e de outros assuntos de interesse da comunidade local, desde que previamente autorizado pela Diretoria Executiva.”

                Justificativa: Tal visa a prestação da atividade sindical de acordo com os interesses da entidade sindical, inclusive em cumprimento ao seu estatuto. Assim se evita a vinculação de informações equivocadas e distorção de informações em contrariedade aos interesses da entidade sindical e seus filiados.

Alterar o artigo 26º no seu inciso III, onde se lê: “Autorizar pagamentos requisitados pela tesouraria, assinando cheques sempre em conjunto com o Tesoureiro Geral.”, leia-se: “Autorizar pagamentos requisitados pela tesouraria, assinando cheques sempre em conjunto com o Tesoureiro Geral, ou por meio de pagamentos on line.”

Justificativa: Visa controle e fiscalização na atividade financeira do sindicato.

Excluir o inciso X do artigo 26º.

Justificativa: A apresentação de previsão orçamentária dificultaria e muito o exercício da atividade sindical. Ademais, as demandas nem sempre seguem uma constância, mas por vezes, surgem com certa imediatidade, a partir de atos do poder executivo.

Alterar o artigo 29º, onde se lê: “Poderá filiar-se ao SINCLAPOL”, leia-se: “Poderá filiar-se ao SINCLAPOL, salvo situações judicializadas, que deverão aguardar o trânsito em julgado de sentença, quando serão cumpridas as determinações e decisões judiciais:”

Justificativa: Tal visa o pleno exercício da liberdade e autonomia sindical, assim como possibilitar o direito de livre filiação, salvo o cumprimento de ordens judiciais em contrário.

Alterar o artigo 31º, onde se lê: “O sindicalizado desligado do quadro sindical perderá o direito ao gozo de todos os benefícios disponibilizados pelo SINCLAPOL.”, leia-se: “O sindicalizado desligado do quadro sindical perderá de imediato o direito ao gozo de todos os benefícios disponibilizados pelo SINCLAPOL.”

Justificativa: Tal alteração busca valorizar o exercício das atividades sindicais e mais, o fortalecimento da entidade sindical e lutas de classe.

Excluir em sua totalidade o §2º do artigo 31º.

Justificativa: Tal disposição viola o princípio de acesso ao livre exercício da liberdade sindical, assim como gera enriquecimento sem causa ao sindicato, que recebe retroativamente, porém o servidor não pode se utilizar retroativamente dos benefícios de se manter associado.

Criar novo §2º com a seguinte redação: “Todos os direitos, deveres e benefícios passam a contar integralmente da data da refiliação, sendo totalmente desconsiderado o tempo que passou afastado e o tempo anterior de filiado.”

Justificativa: Tal visa assegurar o princípio da segurança jurídica para ambas as partes, filiado e sindicato.

Criar o §3º com a seguinte redação: “Interessados que queiram a refiliação e estejam em disputa jurídica com o sindicato, não poderão se filiar a menos que desistam da ação.”

Justificativa: Não se pode admitir pessoas que não concordem com o estatuto do sindicato, assim como que demandam e lutam por interesses contrários a entidade sindical.

Criar o § único ao artigo 32, com a seguinte redação: “Para uso dos serviços jurídicos é necessário estar em dia com as contribuições sindicais.”

Justificativa:  Como medida de justiça para quem está em dia com as contribuições. É preciso prestigiar e priorizar o servidor que arca com as suas obrigações tempestivamente.

Alterar o artigo 33º, onde se lê: “O sindicato através do seu departamento social, organizará evento festivo na semana do mês de abril e o 1º do mês de setembro, visando à confraternização entre seus pares, bem como, para reavivar o espírito corporativo, homenageando pessoas com a concessão de medalhas e diplomas de honra ao mérito proposta pela Diretoria, mediante parecer da Comissão de Ética:”, leia-se: “O sindicato através do seu departamento social, poderá organizar evento festivo, visando à confraternização entre seus pares, bem como, para reavivar o espírito corporativo, homenageando pessoas com a concessão de medalhas e diplomas de honra ao mérito proposta pela Diretoria, mediante parecer da Comissão de Ética:”

Justificativa: Tal disposição visa a possibilidade de realização de eventos sem uma data específica para facilitar a realização dos mesmos.

Alterar o inciso II do artigo 36º, onde se lê: “Nota de agravo;”, leia-se: “nota de desagravo;”

Justificativa: Aqui existe um erro de digitação no antigo texto.

Alterar o § único do artigo 36º para § 1º.

Justificativa: Visa incluir mais um parágrafo.

Criar o §2º do artigo 36 com a seguinte redação: “Os sindicalizados que não cumprirem com o Artigo 34º, inciso II, por período de 03 (três meses), serão automaticamente excluídos do quadro de sindicalizados”.

Justificativa: Tal visa a saúde financeira do sindicato, assim como preservar o atendimento com qualidade aos filiados.

Alterar o artigo 39º, onde se lê: “O fundo de reserva será constituído de 5% (cinco por cento) dos valores arrecadados mensalmente com as contribuições dos sindicalizados, e será depositado em caderneta de poupança, ou qualquer outra aplicação mais rentável, só podendo ser utilizado mediante aprovação da Diretoria Executiva. O fundo de reserva só poderá ser usado depois de decorridos seis meses do primeiro recolhimento.”, leia-se: “O fundo de reserva será constituído de 5% (cinco por cento) dos valores arrecadados mensalmente com as contribuições dos sindicalizados, e será depositado em caderneta de poupança, ou qualquer outra aplicação mais rentável, só podendo ser utilizado mediante aprovação da Diretoria Executiva.”

Justificativa: Tal visa assegurar a saúde financeira do sindicato.

Criar o § único ao artigo 40 com a seguinte redação: “As eleições poderão realizadas pelo sistema por meio de aplicativo próprio para tal, desde que este forneça segurança e lisura ao procedimento, mediante aprovação do aplicativo em assembleia geral, assim como a ampla divulgação da forma de utilização do mesmo e informação pública aos usuários.”

Justificativa: Tal visa a modernização do sistema sindical, assim como a democratização do processo eleitoral sindical.

Alterar o artigo 42º, onde se lê: “Os candidatos poderão requerer a inscrição de suas chapas até 30 (trinta) dias antes da data prevista para as eleições, sendo estas protocoladas na Secretaria do SINCLAPOL.”, leia-se: “Os candidatos poderão requerer a inscrição de suas chapas até 30 (trinta) dias antes da data prevista para as eleições, sendo estas protocoladas fisicamente na Secretaria do SINCLAPOL.”

Justificativa: Procedimento necessário para manter a lisura do processo eleitoral sindical.

Alterar o § 1º do artigo 42º, onde se lê: “O presidente do sindicato terá cinco dias a partir da data-hora do protocolo do requerimento da inscrição para analisar se estão presentes os requisitos preconizados neste Estatuto, para deferir ou não o pedido.”, leia-se: “O presidente da Comissão Eleitoral terá cinco dias a partir do encerramento do período de inscrições para analisar se estão presentes os requisitos preconizados neste Estatuto, para deferir ou não o pedido, de forma fundamentada.”

Justificativa: a competência para realizar as comunicações das informações da eleição é do Presidente da Comissão Eleitoral.

Excluir o §2º do artigo 42.

Justificativa: Entendemos que o período de filiação é o mais importante para a disputa de cargos sindicais, para além de escolaridade.

Alterar o artigo 44, onde se lê: “As irregularidades em cada chapa, se houver, serão comunicadas pelo presidente da entidade, ao líder da chapa, que deverá saná-la, inclusive, com a substituição do candidato até o dia do encerramento do registro, sob pena de impugnação da totalidade da chapa.”; leia-se: “As irregularidades em cada chapa, serão comunicadas pelo presidente da Comissão Eleitoral, ao líder da chapa, que deverá saná-la, em cinco dias úteis, a partir da comunicação formalizada, sob pena de impugnação da totalidade da chapa.”

Justificativa: Tal disposição visa a competência do Presidente da Comissão Eleitoral e preservar o equilíbrio evitando situações injustas.

Criar o § 1º ao artigo 44 com a seguinte redação: “Aos que apresentarem o requerimento de registro de chapas no último dia de prazo, terão cinco dias úteis, a partir da comunicação formalizada para sanar as irregularidades, sendo este prazo único, nos termos e iguais condições do artigo 42,§1º deste estatuto.”

Justificativa: O prazo para análise das inscrições começará a fluir a partir do encerramento das inscrições, para viabilizar a contagem única de prazos e a igualdade de condições para todas as chapas. Esse tópico em momentos eleitorais anteriores sofria inúmeras judicializações e paralisava eleições.

O parágrafo único se torna o 2º parágrafo e faz junção com o inciso I.

Justificativa: formalidade.

Excluir o inciso II do artigo 44.

Justificativa: Entendemos que o período de filiação é o mais importante para a disputa de cargos sindicais, para além de escolaridade.

Alterar o § único do artigo 49, acrescentando apenas: “respeitando o § 2º do artigo 12.”

Justificativa: visa a convergência deste estatuto.

Alterar o artigo 54º, onde se lê: “O presente estatuto só poderá ser modificado depois de seis anos da data de registro em cartório das duas alterações aprovadas.”, leia-se: “O presente estatuto pode ser alterado a qualquer tempo, desde que por assembleia geral exclusivamente convocada para este fim, com a exigência de um terço de seus filiados votantes; não atingindo em primeira assembleia o quórum específico, será votado na próxima assembleia com qualquer quórum, com prazo de no mínimo 15 dias para segunda assembleia.”

Justificativa: Tal cláusula é inconstitucional e ilegal. Viola a Constituição, leis esparsas, CLT e normativas internacionais de ampla e plena liberdade sindical.

Alterar o artigo 55, onde se lê: “O presidente do SINCLAPOL fará publicar no mês de janeiro de cada ano a relação dos bens que compõem o patrimônio do SINCLAPOL.”, leia-se: “O presidente do SINCLAPOL fará publicar na página do site do SINCLAPOL no primeiro semestre subsequente, de cada ano, a relação dos bens que compõem o patrimônio do SINCLAPOL.”

Justificativa: Efetivação do princípio da transparência no exercício da atividade sindical

Excluir os artigos 56º, 57º, 58º e 59º.

Justificativa: Não são mais utilizados, inclusive pelas antigas gestões.

             Kamil Salmen                                         Valquiria Gil Tisque

             PRESIDENTE                                   SECRETÁRIA GERAL

Sugestões do filiado Inisvaldo Lopes Flausino:

Quanto a sugestões para alteração do estatuto do sinclapol, sugiro:

Alterar endereço sede administrativa, a qual pode se colocar sede provisoria sito a R….

corrigir erros gramaticais.

Quanto a representação dos profissionais, acho que esta sobrando algumas categorias ali que já tem sindicato próprio e alguns já não fazem parte da policia civil.

1 – Art 2º – IV – Representar …………… dos seus representados e não somente dos filiados; acrescentar negociar e celebrar acordos e contratos coletivos de trabalho ou suscitar dissídios;

2 – Art 31º § 2º dificulta aumento de filiados, isso é imposição, exigir que o inadimplente pague por período não filiado, talvez exigir que pague valor referente a no maximo seis meses de filiação como multa para voltar a ter direito de filiado, observado observado as exigências para votar e ser votado (seis meses e 3 anos);

3 – Art 40º acrescentar .. com direito a uma reeleição para o mesmo cargo;

4 —  Acrescentar mais um artigo qnto as eleiçoes:

A lisura do pleito será garantida por todos os meios democraticos assegurando se condições de igualdade as chapas concorrentes quando houver, especialmente no que se referem a propaganda, mesarios, fiscais, tanto na coleta quanto na apuração de votos;

5 – Art 45 º deve ser no lugar do 42º e tal comissão eleitoral ficara a cargo de todo os trabalhos, retirando estes das maos dos presidentes concorrentes a reeleição. Substituindo “presidente” … por “a comissão eleitoral”… nos incisos 1º, no art 43º solicitar a comissão eleitoral…. Art 44º Será comunicada a comissão eleitoral….

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